sábado, 17 de março de 2012

15 respostas essenciais sobre o Imposto de Renda Os principais pontos que todo contribuinte deve conhecer antes de declarar IR

15 respostas essenciais sobre o Imposto de Renda
Os principais pontos que todo contribuinte deve conhecer antes de declarar IR


São Paulo – Antes de começar a fazer a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve conhecer alguns pontos cruciais– principalmente quem declara pela primeira vez ou acaba de adquirir ou vender bens –, bem como as mudanças que ocorreram do ano passado para cá. Veja a seguir as principais respostas sobre IR, organizadas com a ajuda de Adão Matos Junior, diretor da unidade de Belo Horizonte da Trevisan Oursourcing, com base nas principais dúvidas que as pessoas podem ter sobre o tema:

1) Qual o prazo para a declaração do IRPF 2012?

O prazo é de 1º de março a 30 de abril de 2012.

2) Quem esta obrigado a declarar?

- Quem recebeu em 2011 rendimentos tributáveis superiores a 23.499,15 reais.
- Quem teve rendimentos isentos acima de 40.000 reais no ano de 2011.
- Quem obteve receita bruta de atividade rural superior a 117.495,75 reais.
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2011, bens que somavam juntos mais de 300.000 reais.
- Quem obteve, em qualquer mês do ano, ganho de capital não isento com a venda de bens e direitos (como imóveis, por exemplo) ou operações em Bolsa de Valores.

3) Quais os principais casos em que o ganho de capital (lucro) com bens e investimentos é isento de IR?

- Ouro ou ações em Bolsa: vendas que somem menos que 20.000 reais em um único mês.

- Imóveis: venda do único imóvel (de qualquer tipo) do contribuinte, desde que o valor da transação seja inferior a 440.000 reais e desde que o contribuinte não tenha feito outra venda de imóvel de qualquer tipo nos últimos cinco anos; venda de imóvel, desde que o dinheiro dessa alienação seja destinado à compra de outro imóvel residencial 180 dias a partir da data de venda (também apenas uma vez a cada cinco anos); venda de imóvel adquirido até 1969 ou que permitia a amortização anual de 5% do seu valor até 1988.

- Bens de pequeno valor: venda de imóveis e outros bens cujo valor não ultrapasse 35.000 reais.

4) Quem está dispensado da declaração?

A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:

- Não se enquadre em nenhum dos casos da resposta de nº 2.
- Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso existam.
- Tenha tido a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda 300.000 reais, em 31 de dezembro de 2011.
- Não resida no país, ainda que tenha bens e direitos no Brasil. Caso o não residente seja brasileiro, deve ter apresentado a “Declaração de saída definitiva”.

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